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Aprovada em 15 de junho, a resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza a classificação de veículos de duas rodas como ciclomotores e bicicletas elétricas. É importante ressaltar que, independentemente do tipo de habilitação, condutores de ciclomotores devem seguir as regras de trânsito, usar capacete e manter o veículo registrado/licenciado quando a categoria exigir (CNN Brasil, 2024; G1, 2026; Detran-PA, 2024). Conforme a nova resolução, é necessário possuir habilitação e registro para conduzir ciclomotores, como scooters e motos cinquentinhas.
No entanto, é importante lembrar que o uso desse tipo de moto, seja elétrica ou não, é permitido apenas em pistas fechadas ou trilhas. No entanto, elas devem ter um sistema que assegure que o motor funcione apenas quando o condutor está pedalando (pedal assistido). De acordo com a Folha de São Paulo de maio de 2022, muitos dos veículos apreendidos não estavam homologados, o que tornava praticamente impossível sua liberação do pátio para onde eram levados. Os usuários que já possuem scooters têm um prazo de 2 anos para regularizar seus equipamentos.
Contribuem para a descarbonização, melhoria da qualidade do ar, redução de ruído e do tráfego, pela sua tração 100% elétrica. As Motas Elétricas pertencem à categoria de Veículos de Emissões Nulas. Agora, se tem por hábito deslocar-se de trotinete elétrica com regularidade, o nosso conselho é que pondere a contratação de um seguro de acidentes pessoais para acautelar este tipo de situações. Para as empresas que exploram este negócio este tipo de prática acaba por ser uma vantagem, mas para os habitantes e visitantes das cidades um grande incómodo em termos de mobilidade e até de segurança. Em causa, a segurança dos condutores e dos que os rodeiam.
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A decisão sobre scooter elétrica precisa de habilitação depende fundamentalmente das características técnicas do veículo escolhido. Condutores de scooters elétricas devem conhecer e respeitar as regras de trânsito, incluindo sinalizações, velocidades permitidas e direitos de passagem. Triciclos elétricos para uso pessoal com potência de até 4 kW são classificados como ciclomotores e exigem ACC ou CNH categoria A. Para scooters elétricas classificadas como motocicletas, é obrigatória a CNH categoria A. Scooters com potência superior a 4 kW são classificadas como motocicletas elétricas e exigem CNH categoria A para condução.
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Mesmo quando não é obrigatório, muitas seguradoras oferecem seguros facultativos para trotinetes elétricas, cobrindo danos pessoais e a terceiros. Por esse motivo, é exigida matrícula, carta de condução adequada e seguro obrigatório de responsabilidade civil. Os patinetes elétricos, monociclos e hoverboards não precisam de registro, licenciamento ou habilitação.
A importância de seguir a resolução
Após a aprovação da documentação e do pagamento das taxas, a placa será emitida e deverá ser fixada no veículo. Isso significa que o proprietário precisa realizar o emplacamento e pagar taxas anuais de licenciamento. Além disso, dispensam a necessidade de registro e licenciamento, assim como habilitação por parte do condutor. Com isso, não é black helmet surpresa notar que as pequenas se acumulam no pátio dos órgãos de segurança. Uma vez recolhido, para recuperá-lo é preciso fazer a legalização do veículo conforme as normas do Contran.
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A Resolução CONTRAN nº 996 enquadra as scooters elétricas na categoria de ciclomotores quando possuem motor de propulsão elétrica com potência máxima de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação não superior a 50 km/h. As scooters elétricas, também conhecidas como ciclomotores elétricos, são veículos de duas rodas, com motor elétrico e velocidade máxima de até 50 km/h. Algumas scooters elétricas com velocidade máxima entre 25 km/h e 50 km/h podem ser classificadas como ciclomotores.
- Ainda assim, quer as bicicletas, quer as trotinetes elétricas são soluções de mobilidade muito versáteis, económicas e promotoras da sustentabilidade ambiental.
- Sigla pela qual a “Autorização para Conduzir Ciclomotores” é conhecida.
- São aqueles com aparência de ciclomotor e scooter elétrica.
- Sendo assim, será necessário o registro e carteira de habilitação categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Se houver um acelerador no punho, o veículo é classificado como ciclomotor. Segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), se uma scooter elétrica é categorizada como motocicleta, o condutor deve possuir CNH. Muitas pessoas veem nas scooters elétricas uma alternativa limpa e econômica para se locomover na cidade. Eles se enquadram na categoria de VMP com velocidade máxima de 25 km / h, portanto não é necessário registro ou burocracia extra para circular legalmente. Na verdade, para efeitos legais, são classificados como ciclomotores e, portanto, de acordo com a legislação europeia e o novo Regulamento dos Veículos aprovados em Real Decreto do Conselho de Ministros, devem ser homologados e registados. Ao classificar um meio de transporte como VMP surgem dúvidas, daí a confusão que se criou sobre a obrigatoriedade de registo das scooters elétricas .
Scooters com potência e velocidade maiores que essas podem ser classificadas como motocicletas, exigindo CNH categoria A. Nos últimos anos, a mobilidade urbana passou por transformações significativas, e as scooters elétricas ganharam enorme popularidade como uma alternativa prática, econômica e sustentável para o deslocamento diário. Espera-se que futuras atualizações da legislação abordem questões como sharing de scooters, integração com sistemas de transporte público e incentivos para adoção de veículos elétricos. Os ciclomotores elétricos devem ser emplacados e registrados no DETRAN, além de possuir seguro obrigatório. Essa classificação determina se o condutor precisa de habilitação e qual categoria é necessária para conduzir o veículo legalmente. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecem as regras para circulação de scooters elétricas.
Ignorar essa exigência pode resultar em multas e apreensão do veículo. Se você ainda não tem habilitação, pode optar pela ACC, que tem um processo mais simples do que a CNH A. Basta realizar um curso teórico e um exame prático. Se houver alguma irregularidade, você precisará fazer as correções antes de prosseguir com o registro. Se você comprou uma scooter usada, também será necessário apresentar um documento de transferência de propriedade, assinado pelo antigo dono. Abaixo, veja um passo a passo detalhado para garantir que sua scooter esteja em conformidade com a legislação brasileira. O descumprimento dessas exigências pode resultar em multa e apreensão do veículo.